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Biotecnologia

A Resolução nº 014/2010 do CONSUNI/UFERSA instituiu o programa de apoio financeiro para a participação de alunos dos cursos de graduação em eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico, esportivo, cultural e os denominados eventos de cidadania. A distribuição de auxílio financeiro entre os discentes no curso de Biotecnologia envolve 3 etapas: PLANEJAMENTO, APROVAÇÃO EM COLEGIADO e ABERTURA DE PROCESSO PARA RECEBIMENTO DO VALOR.

 

1.PLANEJAMENTO:

Uma vez ao ano, a coordenação lançará uma chamada via google forms para a solicitação de auxílio financeiro pelos discentes para apresentação de trabalhos científicos em eventos. Cada curso dispõe de um valor a ser utilizado anualmente, e esse valor é informado à coordenação no primeiro semestre. Portanto, se o discente pretende ir a algum evento até o final do ano, deve preencher a ficha de planejamento no prazo estipulado.

 

2. APROVAÇÃO EM COLEGIADO:

Após o período de planejamento ter sido encerrado, os pedidos de auxílio serão enviados para o Colegiado que decide sobre a liberação dos valores com base nos documentos apresentados. Importante destacar que o valor de cada auxílio depende do tipo do evento.

 

3. ABERTURA DE PROCESSO PARA RECEBIMENTO DO VALOR:

O processo de solicitação de auxílio financeiro ao estudante para participação em eventos e prestação de contas, conforme a Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 014/2010, Memorando Circular Nº 011/2018  da PROPLAN (Prestação de Contas dos Auxílios Financeiros) e orientações da direção do Centro, consistirá das seguintes etapas:
 
1. O estudante acessa a página do Departamento (https://dbio.ufersa.edu.br/auxilio-financeiro-a-estudante/) e anexa os seguintes documentos:
a) Requerimento de Auxílio Financeiro a Estudante totalmente preenchido e assinado pelo orientador (em anexo);
b) Folder e programação do evento do qual pretende participar;
c) Cópia do trabalho a ser apresentado, se for o caso;
d) Justificativa do(a) orientador(a)
e) Comprovante do “aceite” do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento;
f) Cópia do convite para participar do evento, expedido pelos organizadores (caso esteja indo apenas como participante, sem apresentação de trabalho);
g) Parecer da coordenação do curso, explicitando o valor concedido (em anexo);
h) Folha de pagamento (em anexo).
2. Quando autorizada a concessão, pela coordenação do curso, o Departamento realiza a abertura do processo e encaminha para o Centro;
3. O Centro emite despacho e encaminha para a Divisão de Contabilidade e Finanças – DCF para pagamento; 
4. A DCF efetua o pagamento e devolve o processo para a Unidade que concedeu o auxílio;
5. No prazo de até 15 dias após o evento, o(a) estudante deve enviar o relatório das atividades e o certificado de participação/apresentação de trabalho através do formulário de prestação de contas, disponível na página do Departamento.
6. O Departamento inclui no processo e encaminha para o Centro;
7. O Centro emite despacho e encaminha para PROAE;
6. A PROAE aprova a prestação de contas, atualiza os relatórios de controle e encaminha o processo para arquivamento.
 
Poderá ser concedido apoio financeiro para custeio de despesas relativas a: 
I – passagem de ônibus e, se for o caso, após constatação da necessidade, passagem aérea; 
II – taxa de inscrição no evento; 
III – hospedagem, mediante apresentação de 3 (três) orçamentos.

 

É OBRIGATÓRIA a apresentação da documentação comprobatória adequada, sem a qual, o processo administrativo não poderá ser aberto.

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Nenhuma solicitação será aceita sem que o discente faça o PLANEJAMENTO.
  2. Caso o discente entre no planejamento mas não vá ao evento, o valor será rateado proporcionalmente entre os demais discentes.

 

1 de abril de 2016. Visualizações: 2234. Última modificação: 05/09/2023 09:50:26